Resolução CVM 214: Um Novo Capítulo para os Fiagros e o Agronegócio Brasileiro

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Em setembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 214, que substituirá a Resolução 39 a partir de março de 2025. Esta nova norma representa um avanço importante para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), trazendo mais flexibilidade, governança e oportunidades de crescimento para o setor.

 

Uma das grandes mudanças trazidas pela Resolução 214 é a possibilidade de os Fiagros funcionarem como uma espécie de fundo multimercado, permitindo que invistam em uma gama mais ampla de ativos. Anteriormente, os Fiagros eram restritos a categorias específicas de investimento, como fundos imobiliários, fundos de participações e direitos creditórios. Agora, com a nova regulamentação, esses fundos podem diversificar ainda mais suas carteiras, investindo em imóveis, participações em empresas e recebíveis do setor agroindustrial​.

 

Outro aspecto importante é a inclusão do mercado de carbono na estrutura dos Fiagros. A partir da Resolução 214, os fundos poderão investir em créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIO), criando novas oportunidades de receita para os investidores e alinhando o setor agroindustrial com as práticas de sustentabilidade. Com o aumento das preocupações ambientais, essa mudança coloca o agronegócio brasileiro no centro da discussão sobre a redução de emissões de carbono​.

 

Além disso, a definição de "imóvel rural" foi ampliada para incluir propriedades urbanas que sejam destinadas a atividades agroindustriais. Isso reflete a realidade moderna do agronegócio, que abrange tanto áreas rurais quanto urbanas dentro da cadeia produtiva​.

 

A nova resolução também reforça os padrões de governança e transparência, especialmente na gestão de créditos de carbono, exigindo maior rigor no controle da titularidade e integridade desses ativos. Além disso, foi estabelecido um regime informacional robusto para os Fiagros, com relatórios mensais, trimestrais e anuais, que visam aumentar a confiança dos investidores e garantir mais previsibilidade no mercado​.​

 

Essa ênfase na governança é uma resposta às demandas dos investidores por maior clareza e segurança nos investimentos, especialmente em um cenário onde a diversificação de ativos e a inovação no agronegócio continuam a avançar.

 

Com essas mudanças, os Fiagros se consolidam como uma ferramenta poderosa para financiar o agronegócio, setor vital para a economia brasileira. Em junho de 2024, o patrimônio líquido dos Fiagros já somava R$ 37 bilhões, distribuídos em mais de 100 fundos. A expectativa é que, com as novas regras, esse valor cresça ainda mais, ajudando a financiar a expansão do setor​.

 

Além disso, o envolvimento dos Fiagros no mercado de carbono tem o potencial de gerar novas fontes de receita e promover práticas agroindustriais mais sustentáveis. Isso coloca o Brasil em uma posição estratégica no cenário global, não apenas como uma potência agroindustrial, mas também como um líder na promoção de um desenvolvimento econômico alinhado com a sustentabilidade.

 

A Resolução CVM 214 chega em um momento crucial para o agronegócio e o mercado de capitais no Brasil. Ao permitir maior diversificação, participação no mercado de carbono e reforçar os mecanismos de governança, essa nova norma coloca os Fiagros em uma posição central para impulsionar o desenvolvimento sustentável do agronegócio.

 

Se você é investidor ou atua no setor agroindustrial, vale a pena ficar atento às oportunidades que os Fiagros podem oferecer a partir de 2025. A combinação de flexibilidade, inovação e transparência torna esses fundos uma escolha atraente para quem busca diversificação e sustentabilidade em sua carteira de investimentos.


Publicado em: 10/24

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Por: Rafael Gerbasi

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