Alienação Fiduciária: o que diz o STJ quando dois leilões fracassam?

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No dia a dia da ACE, lidamos com contratos que envolvem garantias fiduciárias, cobranças extrajudiciais e estruturação de operações complexas. Por isso, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona de forma firme sobre um tema sensível como a alienação fiduciária, vale parar e refletir sobre os impactos práticos para quem opera no setor.

Em abril de 2024, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.999.675/SP e consolidou o entendimento de que, esgotadas as duas tentativas de leilão previstas no art. 27 da Lei 9.514/97, o bem fica definitivamente com o credor fiduciário e a dívida do devedor é considerada extinta. Mesmo que esse bem venha a ser vendido depois por um valor superior ao do saldo devedor, não existe obrigatoriedade legal de devolver a diferença ao devedor.

O caso concreto envolveu um imóvel que, após a frustração dos leilões, foi vendido por R$ 915 mil – valor acima da dívida original. Ainda assim, o STJ manteve a aplicação literal do §5º do artigo 27 da Lei da Alienação Fiduciária, que diz com todas as letras: “consolidada a propriedade em nome do fiduciário, extinta a dívida, não haverá saldo a restituir ao fiduciante”.

O que isso significa, na prática?

Para quem estrutura operações ou atua como agente de formalização, como é o caso da ACE, a decisão traz uma mensagem clara: previsibilidade jurídica. Em tempos em que a insegurança pode travar o crédito, esse tipo de entendimento protege o funcionamento do sistema fiduciário e fortalece a confiança nas garantias pactuadas.

A lógica por trás dessa regra pode parecer dura com o devedor, mas tem razão de ser. A alienação fiduciária existe justamente para garantir ao credor um caminho mais eficiente para recuperar seu crédito, sem depender exclusivamente da morosidade do Judiciário. Se mesmo depois de duas tentativas públicas de venda o bem não foi arrematado, é razoável que o credor possa dar por encerrada a operação e seguir em frente.

Impacto direto nas operações de cobrança

A ACE, como agente de cobrança extrajudicial, atua justamente nesse ponto sensível do processo: a transição entre a inadimplência e a recuperação de ativos. Por isso, entender como os tribunais veem a consolidação da propriedade é essencial para conduzir com segurança e agilidade as etapas seguintes, seja para a recuperação amigável ou para a preparação de novos leilões.

Um sistema mais enxuto, mais justo e mais eficiente

Esse julgamento também ajuda a evitar litígios desnecessários. Se o credor sabe que, respeitado o rito legal, ele não precisará prestar contas sobre um ganho futuro que não se relaciona mais com o contrato original, ele se sente mais estimulado a manter o crédito rodando.

Em resumo, o posicionamento do STJ no REsp 1.999.675/SP consolida algo que, na ACE, defendemos todos os dias: que um sistema de garantias só funciona bem quando há clareza nas regras, compromisso com a legalidade e foco na resolutividade.

Se você atua no mercado de crédito, estruturação de garantias ou cobrança, vale a pena acompanhar essa evolução jurisprudencial. Ela não é apenas uma decisão judicial: é um sinal de que o Judiciário também está alinhado com a busca por um ambiente mais seguro e transparente para quem empresta e para quem toma crédito no Brasil.


Publicado em: 05/25

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Por: Rafael Gerbasi

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Série Única da 148ª Emissão - 2024 - Opea

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Agroflex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - 2024 - Eco Gestão de Ativos

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FIDC CNA
R$ 1000000000

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CNA Fiagro - Direitos Creditórios - 2024 - Eco Gestão de Ativos

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