A Instrução Normativa BCB n° 520/2024 e o Registro de CPR: Impactos e Diretrizes

Capa da matéria

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro, garantindo previsibilidade e segurança para produtores, investidores e agentes financeiros. Com o avanço da regulamentação sobre registros de ativos financeiros, a Instrução Normativa BCB n° 520, de 6 de setembro de 2024, trouxe novas diretrizes para o registro e a regularização dessas operações, reforçando a transparência e a padronização no setor.

Principais mudanças introduzidas pela IN BCB n° 520/2024

A normativa estabelece critérios específicos para o registro de CPRs, tornando obrigatórios novos procedimentos que impactam diretamente o fluxo operacional das instituições financeiras e dos registradores. Entre as principais alterações, destacam-se:

  1. Exigência de Registro Imediato: Todas as CPRs devem ser registradas em sistemas autorizados pelo Banco Central logo após a sua emissão e assinatura. A norma elimina o prazo anterior de 30 dias úteis, exigindo que o registro seja realizado o mais rápido possível para garantir a transparência e rastreabilidade das operações.
  2. Ampliação das Informações Obrigatórias: A norma especifica um conjunto mínimo de dados que devem constar no registro da CPR, incluindo informações sobre garantias, indexadores financeiros e vencimentos, assegurando maior clareza aos investidores e agentes de fiscalização.
  3. Integração com Outras Plataformas Regulatórias: O Banco Central reforça a necessidade de alinhamento com sistemas do mercado financeiro, permitindo maior interoperabilidade entre diferentes plataformas de registro e monitoramento.
  4. Novos Campos Obrigatórios a partir de 02/04/2025:
    • “Natureza Legal Emitente”: Indicação da pessoa natural ou jurídica que emitiu a CPR, na forma estabelecida no art. 2º da Lei 8.929, de 22/08/1994.
      • Domínios: 01- Produtor rural; 02- Cooperativa agropecuária; 03- Associação de produtores rurais; 04- Industrializador; 05- Beneficiador; 06- Produtor Ambiental Sustentável; 07- Comercializador de Insumos Agrícolas.
    • “CEP”: Código de Endereçamento Postal (CEP) da localidade em que a totalidade ou a maior parte dos recursos financeiros, conforme o caso, oriundos da emissão de CPR, serão utilizados.
  5. Prazos e Penalidades: Instituições que não cumprirem os novos requisitos estarão sujeitas a sanções administrativas, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da norma.

Impacto no Mercado e na Rotina das Instituições

Para empresas que registram um grande volume de CPRs diariamente, como as que atuam no mercado de capitais e em operações estruturadas do agronegócio, a IN BCB n° 520 representa um avanço significativo, mas também impõe desafios operacionais. A necessidade de adaptação dos sistemas internos para atender às novas exigências demanda investimentos em tecnologia e treinamento das equipes.

Além disso, a transparência e a padronização dos registros favorecem a segurança jurídica e a atratividade do mercado de crédito agrícola, incentivando novos investimentos e fortalecendo a confiabilidade do setor.

Considerações Finais

A implementação da Instrução Normativa BCB n° 520/2024 reforça a evolução do ambiente regulatório brasileiro, elevando os padrões de governança e mitigação de riscos no registro de CPRs. Empresas e instituições financeiras precisam se preparar para as mudanças, garantindo conformidade e eficiência na execução dessas operações.

O sucesso dessa transição depende da colaboração entre agentes do mercado, reguladores e tecnologia, garantindo que a CPR continue sendo um pilar fundamental do financiamento agrícola no Brasil.


Publicado em: 02/25

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Por: Rafael Gerbasi

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Sinova 305
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Séries 1-2 da 305ª Emissão - 2024 - Ecoagro

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JGP Prime
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Séries 1-2 da 103ª Emissão - 2024 - Canal

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NC Cocari
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1ª Emissão - NC - 2024 - Opea

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Cocari 148
R$ 7000000000

(valor da emissão)

Série Única da 148ª Emissão - 2024 - Opea

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Futura 348
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(valor da emissão)

Séries 1-2-3 da 348ª Emissão - 2024 - Ecoagro

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FIDC Atvos
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1ª Emissão - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - 2024 - Eco Gestão de Ativos

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FIDC Aventis
R$ 500000000

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ARC Fundo de investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - 2024 - Matera

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FIDC Corteva
R$ 80000000000

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Agroflex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - 2024 - Eco Gestão de Ativos

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FIDC CNA
R$ 1000000000

(valor da emissão)

CNA Fiagro - Direitos Creditórios - 2024 - Eco Gestão de Ativos

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